domingo, 16 de janeiro de 2011

Ministério Extraordinário da Sagrada Comunhão


 O Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão é, na Igreja Católica, um leigo a quem é dada permissão, de forma temporária ou permanente, de distribuir a comunhão aos fiéis, na missa ou em outras circunstâncias, quando não há um ministro ordenado (bispo, presbítero ou diácono) que o possa fazer.
Chamam-se extraordinários porque só devem exercer o seu ministério em caso de necessidade, e porque os ministros ordinários (isto é, habituais) da comunhão são apenas os fiéis que receberam o sacramento da ordem. Na verdade, é a estes que compete, por direito, distribuir a comunhão. Por esse motivo, o nome dessa função é ministro extraordinário da comunhão, e não da Eucaristia, visto que apenas os sacerdotes são ministros da Eucaristia, e a função dos ministros extraordinários da comunhão exerce-se apenas na sua distribuição.
Os ministros extraordinários da comunhão surgiram na Igreja Católica após o Concílio Vaticano II, como resposta à escassez de ministros ordenados, e à necessidade de pessoas que pudessem auxiliar os ministros ordenados na distribuição da comunhão em diversas circunstâncias, tarefa que para muitos se tornava demasiado extenuante devido ao tempo e esforço despendido. A introdução de ministros leigos que pudessem auxiliar na ausência de outros ministros ordenados teve como finalidade trazer mais eficácia e dignidade à distribuição da Eucaristia.
Os ministros extraordinários da comunhão são escolhidos entre a comunidade cristã respectiva. Devem ser pessoas idôneas e com boa prática cristã. Na maior parte das dioceses, os candidatos, antes de assumirem as suas funções, recebem uma formação litúrgica e doutrinal que lhes permita exercer a sua função com a máxima dignidade e decoro.
No fim de tal formação são admitidos pelo bispo, ou sacerdote da paróquia, às funções para que foram escolhidos, o que em alguns casos é feito numa celebração litúrgica. Normalmente, a função é atribuída por um determinado prazo, que geralmente pode ser renovado.
(Fonte: Wikipédia).
É função do ministro da comunhão cuidar dos objetos sagrados, tais como a âmbula, corporal, sanguinho, teca, ostensório e cuidar para que o Sacrário esteja sempre cheio de hóstias consagradas para as celebrações e para as orações cotidianas. A principal função do Ministro é levar a sagrada comunhão e uma palavra de conforto e esperança até os enfermos e àqueles que não podem ir às missas. Em nossa paróquia (Nossa Senhora das Dores) é realizado um excelente trabalho, pois todos os ministros exercem sua função com muito zelo e respeito pela eucarístia.
Durante cada mês do ano os ministros se encontram em reuniões e adorações que são promovidas pelo próprio ministério a fim de estarem “ discutindo” para uma melhora do ministério. Durante as reuniões são feitas as escalas das missas para que mantenham a ordem nas celebrações não deixando assim faltar ministros em nenhuma das celebrações. Quando um determinado ministro não pode comparecer à celebração para a qual foi designado, o mesmo se encarrega de chamar outro para substituir.
Os ministros extraordinários da sagrada comunhão têm como padroeiro São Tarcísio, um santo que foi um exemplo de total entrega a Cristo.